Assessoria na habilitação e na manutenção do Radar no Siscomex, para que sua empresa possa operar no comércio exterior de forma regular. A habilitação é concedida pela Receita Federal.
Para empresas com limite de importação de até US$ 50.000 por semestre. Costuma ser o caminho mais simples para quem está começando no comércio exterior.
Para empresas com limite de importação de até US$ 150.000 por semestre, conforme a capacidade financeira demonstrada.
Sem limite de valor por semestre. Para empresas com operações regulares e volumes maiores de importação e exportação.
Avaliamos o porte, capital social, histórico tributário e perfil operacional para indicar a modalidade de Radar mais adequada.
Coletamos e organizamos a documentação exigida pela Receita Federal para a modalidade pretendida, como atos constitutivos e comprovação de capacidade financeira.
Protocolamos o pedido no sistema da Receita Federal e acompanhamos até a decisão sobre a habilitação.
Acompanhamos a situação da habilitação e auxiliamos na revisão de estimativa e na ampliação do limite quando necessário.
Sem o Radar, sua empresa não pode importar ou exportar em nome próprio. A ECHEV conduz com você o pedido de habilitação.
Aviso legal. A ECHEV Assessoria em Comércio Exterior presta serviços de assessoria e consultoria. Decisões sobre pedidos, licenças, desembaraço, tributos e benefícios fiscais cabem exclusivamente aos órgãos públicos competentes (Receita Federal, Gecex/MDIC e órgãos anuentes); por isso, não garantimos aprovação, prazo ou resultado. A veracidade das informações e dos documentos fornecidos e o recolhimento de tributos e despesas são de responsabilidade do importador ou exportador. Os honorários são definidos em proposta comercial, pagos nas condições nela previstas, e não estão condicionados ao resultado. * Números baseados no histórico de processos acompanhados pela ECHEV; não garantem resultado em casos futuros.