Regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou isenção de tributos na aquisição de matérias-primas e insumos, importados ou nacionais, utilizados na produção de bens destinados à exportação. A concessão depende de ato da Secex.
Suspensão do II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM na importação de insumos que serão incorporados ao produto exportado. É o regime mais utilizado e vantajoso para exportadores.
Isenção de tributos na reposição de estoque: insumos equivalentes aos que foram usados em exportações já realizadas podem ser adquiridos sem os tributos.
Para empresas que fornecem produtos intermediários a exportadores. Permite que o fabricante nacional desses insumos também use o regime de Drawback.
O Drawback pode reduzir os custos de produção de quem exporta. A ECHEV avalia se a sua operação se enquadra e acompanha o pedido junto à Secex.
Aviso legal. A ECHEV Assessoria em Comércio Exterior presta serviços de assessoria e consultoria. Decisões sobre pedidos, licenças, desembaraço, tributos e benefícios fiscais cabem exclusivamente aos órgãos públicos competentes (Receita Federal, Gecex/MDIC e órgãos anuentes); por isso, não garantimos aprovação, prazo ou resultado. A veracidade das informações e dos documentos fornecidos e o recolhimento de tributos e despesas são de responsabilidade do importador ou exportador. Os honorários são definidos em proposta comercial, pagos nas condições nela previstas, e não estão condicionados ao resultado. * Números baseados no histórico de processos acompanhados pela ECHEV; não garantem resultado em casos futuros.